VOCÊ JÁ OUVIU FALAR EM LOAS?

LOAS é a sigla para a Lei Orgânica da Assistência Social…

Mas o que a gente quer falar é do benefício que comumente chamamos de LOAS que é o BPC que significa Benefício de Prestação Continuada.

 

BPC – BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA

Esse é um benefício assistencial que é pago pelo Governo Federal através do INSS para aquelas pessoas que não têm condições de se manterem financeiramente e já se encontram com 65 anos de idade ou que seja deficiente, daí não importa a idade.

Para dar entrada no benefício a pessoa interessada precisa cumprir alguns requisitos, que são o seguinte:

Tem direito ao BPC o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência no Brasil.

A renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou menor que ¼ do salário mínimo, podendo receber o benefício:

Pessoa idosa, com idade de 65 (sessenta e cinco) anos ou mais.

Pessoa com deficiência, de qualquer idade.

A pessoa que for requerer não pode estar recebendo outro benefício, tipo Seguro Desemprego, Aposentadoria ou Pensão.

Devem ser consideradas as seguintes exceções:

  • Remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz ou estagiário;
  • Recursos de programas de transferência de renda, como o Programa Bolsa Família (PBF);
  • Benefícios e auxílios assistenciais eventuais e temporários;
  • BPC ou benefício previdenciário no valor de até 1 salário mínimo (apenas para concessão do BPC a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família).

INCAPACIDADE

Quem vai dizer se a pessoa que está requerendo o benefício é incapaz é o INSS através de uma perícia médica.

Mas é importante que a pessoa que esteja requerendo ou o representante legal, tenha em mãos um laudo atualizado da incapacidade do requerente, pois isso será de extrema necessidade para a avaliação do perito do INSS.

 

CAD ÚNICO

Outra coisa que tem que se observar é que para poder requerer o benefício a pessoa e sua família devem estar cadastrada no CadÚnico.

O Grupo Familiar do BPC é considerado pelos seguintes membros:

  • Beneficiário (Titular do BPC)
  • Seu cônjuge ou companheiro
  • Seus pais
  • Sua madrasta ou padrasto, caso ausente o pai ou mãe (nunca ambos)
  • Seus irmãos solteiros
  • Seus filhos e enteados solteiros
  • Menores tutelados

Para atualizar o CadÚnico procure o CRAS da sua cidade.

 

REQUERIMENTO

 

Para realizar o requerimento tenha em mãos:

  • Documentos pessoais do requerente;
  • Documentos pessoais dos integrantes do grupo familiar;
  • CadÚnico atualizado;
  • Se for deficiente, do laudo médico atualizado.

Publicado em janeiro 20th, 2021 em Categorias: BLOG

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