RESCISÃO INDIRETA – CARACTERÍSTICAS E DIREITOS DO TRABALHADOR

Vamos definir o que é RESCISÃO INDIRETA

Grosso modo, RESCISÃO INDIRETA é a demissão do patrão. É quando o empregado está sofrendo algum abuso no local de trabalho e tem o direito de pedir demissão e ainda assim receber todas as verbas trabalhistas como se tivesse sido mandado embora.

Sabe quando o empregado leva justa causa? Então, pelo mesmo motivo se for ao contrário o empregado pode exigir a rescisão do contrato de trabalho e se livrar do patrão abusivo.

Olha o que está escrito na CLT sobre isso:

Art. 483 – O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: 

a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;

c) correr perigo manifesto de mal considerável;

d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;

f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

1º – O empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato, quando tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço.

2º – No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.

3º – Nas hipóteses das letras “d” e “g”, poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo.

Percebeu como a quebra da confiança pode te dar o direito a rescindir o contrato e até pedir uma indenização por isso?

Só que tem um porém: Para ser realizada a rescisão indireta tem que ser mediante um processo judicial.

Caso contrário a empresa não vai te pagar as verbas devidas e você vai ficar sem receber os teus direitos.

Imagine se você vai dizer pro teu patrão que está saindo da empresa porque ele está descumprindo o contrato de trabalho, tu acha que ele vai aceitar? Claro que não.

Daí você tem que procurar um advogado e pedir essa RESCISÃO INDIRETA.

Alguns motivos que dão direito à rescisão indireta são:

– Atraso de salário todo mês;

– Não depositar o FGTS por vários meses;

– Agredir verbalmente o funcionário ou ofender-lhe a honra.

– Exigir o cumprimento de trabalho fora do contratado ou com risco de vida ou em lugar perigoso desde que não seja inerente à tua função;

– Perseguir o trabalhador;

– Cometer assédio moral…

Dentre outras coisas que se ficar comprovado que está fora do contrato de trabalho, que gera uma ofensa, o empregado terá o direito de pedir a RESCISÃO INDIRETA.

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Publicado em abril 29th, 2020 em Categorias: BLOG

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