SAIBA QUAIS SÃO OS DIREITOS QUE VOCÊ TEM QUANDO É DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA
A demissão sem justa causa é a demissão mais comum no mercado de trabalho.

Ela acontece quando a empresa, por algum motivo, não tem mais interesse na mão de obra do colaborador e aí lhe notifica da demissão.
E QUAIS SÃO OS DIREITOS DO TRABALHADOR NESSE CASO?
- AVISO PRÉVIO
- SALDO DE SALÁRIO
- FÉRIAS VENCIDAS E PROPORCIONAIS +1/3
- 13º PROPORCIONAL
- GUIAS PARA LEVANTAMENTO DO FGTS
- MULTA DE 40% SOBRE O SALDO DO FGTS
- GUIAS PARA HABILITAÇÃO NO SEGURO DESEMPREGO

AVISO PRÉVIO
Bom, se a empresa não quer mais continuar com o empregado ela vai ter que fazer o ajuste rescisório e pagar ao empregado tudo que lhe for devido.
Quando a empresa vai demitir o funcionário a primeira coisa que ela deve fazer é notificar a pessoa de que ela não vai mais trabalhar e lhe dar o chamado AVISO PRÉVIO.
O AVISO PRÉVIO ele pode ser de dois tipos:
- TRABALHADO
- INDENIZADO
No aviso prévio TRABALHADO o empregado é notificado pela empresa de que está de aviso e que tem a opção de sair 2 horas mais cedo todos os dias ou trabalhar apenas 23 dias do mês e ser liberado 7 dias antes sem prejuízo do salário.
Isso quem escolhe é o trabalhador se vai sair mais cedo ou se vai querer ganhar os 7 dias.
Quando o aviso prévio é INDENIZADO a empresa notifica o empregado e o dispensa no mesmo dia, mas quando for fazer o ajuste da rescisão, vai pagar o mês normalmente como se o empregado tivesse trabalhado.
Uma observação é a seguinte: Todo trabalhador que tem direito ao aviso prévio tem direito ao recebimento de 3 dias a mais de indenização para cada ano trabalhado, por exemplo:
Se você trabalhou na empresa por 2 anos você vai receber 36 dias de aviso prévio. Se trabalhou 3 anos vai receber 39 dias de aviso prévio e assim por diante até o limite de 90 dias.
Outra coisa, você não vai trabalhar mais do que 30 dias no aviso prévio, a quantidade de dias trabalhados é o mesmo, o que você vai receber a mais são os dias como indenização.

SALDO DE SALÁRIO
O saldo de salário nada mais é do que os dias trabalhados no mês da rescisão.
Por exemplo, se a empresa te desligou no dia 10 do mês, quando ela for pagar a tua rescisão ela vai ter que pagar esses 10 dias trabalhados do mês, te gerando um salário proporcional aos dias trabalhados naquele período.
FÉRIAS VENCIDAS E PROPORCIONAIS +1/3
O empregado tem direito a tirar férias quando ele completa 12 meses na empresa. Aí a empresa tem os 12 meses seguintes para colocar o empregado de férias e pagar o adicional de 1/3 junto com as férias.
Mas se quando o funcionário for demitido ele ainda não tiver completado 12 meses de casa ou não tiver completado 12 meses desde as últimas férias? Ele não pode ficar no prejuízo.
Aí quando ele é demitido a empresa tem que pagar as férias. Se ele já tiver 12 meses trabalhados as férias devidas são as VENCIDAS e se não tiver 12 meses trabalhados ou desde as últimas férias são devidas as PROPOCIONAIS ou então as duas!
Por exemplo: Você entrou na empresa em 01 de janeiro de 2020 e foi demitido no dia 01 de junho de 2020, nesse caso você trabalhou 5 meses, então você tem direito a receber as férias proporcionais de 5/12 avos.
A empresa vai pegar o valor das tuas férias e vai dividir por 12 e multiplicar pela quantidade de meses trabalhados e vai chegar ao valor das férias proporcionais.
No caso de férias vencidas, imagine que você trabalhou na mesma empresa e foi demitido em 01 de janeiro de 2021, nesse caso você já teria o direito a receber as férias integrais no momento da rescisão do contrato de trabalho.
Agora imagine se você trabalhou até o dia 01 de junho de 2021 e ainda não tirou férias. Nesse caso você teria direito a receber as férias integrais referentes ao período 2020/2021 e as proporcionais de 5 meses trabalhados no ano de 2021. Entendeu?
13º PROPORCIONAL
Todo trabalhador tem direito a receber um salário adicional no fim do ano, também chamado de adicional natalino que é pago corriqueiramente em 2 parcelas, sendo a primeira até do dia 30 de novembro e a segunda parcela até o dia 20 de dezembro.
A primeira parcela pode ser paga a qualquer momento no período de 01 de fevereiro até 30 de novembro e tem que ser de no mínimo 50% do valor que o empregado tem direito.
Quando o empregado é demitido ele tem o direito a receber o 13º proporcionalmente aos meses que ele trabalhou no ano.
Por exemplo, se foi demitido em agosto o empregado vai receber 8/12 avos a título de 13º salário proporcional.
Se ocorrer de ser demitido depois do dia 15 de dezembro, vai receber integralmente.

GUIAS PARA LEVANTAMENTO DO FGTS
O FGTS é um direito do trabalhador que é depositado na conta da Caixa Econômica Federal.
Publicado em abril 29th, 2020 em Categorias: BLOG
