ACIDENTE DE TRABALHO: OS DIREITOS DO TRABALHADOR E OS DEVERES DA EMPRESA?
Primeiro nós vamos definir o que é acidente de trabalho

O acidente de trabalho ocorre quando o empregado sofre uma lesão ou se machuca trabalhando ou no deslocamento trabalho-casa ou casa-trabalho.
Essa lesão sofrida pode ser temporária ou permanente.
Existem também lesões que são causadas em consequência do trabalho, que não necessariamente é um acidente, mas se causa lesão pode ser assim considerado para o afastamento pelo INSS, como por exemplo:
- – LER – Lesão por esforço repetitivo;
- – Problemas posturais de coluna;
- – Problemas psicológicos;
- – Dentre outros.
Se o trabalhador sofre algum tipo de lesão decorrente do trabalho, ainda que não seja imediata e cause algum efeito na sua capacidade de trabalho, também é considerada um acidente de trabalho.
Existem 3 tipos de acidentes de trabalho:
- ACIDENTE TÍPICO
- ACIDENTE ATÍPICO
- ACIDENTE DE TRAJETO
ACIDENTE TÍPICO
Acidente típico é aquele mais comum, quando alguém se machuca trabalhando, por exemplo: Cai do andaime, arrebenta uma corda, se lesiona na serra, leva uma trombada da máquina, cai o martelete no pé e etc…
Pode ser de causas naturais também, cai um galho de uma árvore em cima do trabalhador.
ACIDENTE ATÍPICO
São aqueles que não são os “acidentes” em si. Se trata da doença ocupacional, aquela que é adquirida por ocasião da atividade de trabalho.
Por exemplo: Tendinite por esforço repetitivo; Síndrome de Burnout; Ataque de pânico; etc…
ACIDENTE DE TRAJETO
O acidente de trajeto é aquele que ocorre no percurso casa-trabalho, trabalho-casa.
Não importa o meio de locomoção. O trabalhador pode estar de ônibus, moto, carro, carona.
O que importa é que esteja no trajeto direto para casa ou para o trabalho.
Uma observação, se o trabalhador parar na rua para tomar uma cervejinha ou encontrar com os amigos e depois disso ele sofrer o acidente, não vai ser considerado de trabalho.
LESÃO TEMPORÁRIA E LESÃO PERMANENTE
A lesão temporária é aquela que o trabalhador, depois de um tempo, retorna a suas atividades normais por ter se recuperado completamente da lesão.
Já a lesão permanente é aquela que o funcionário fica com uma sequela. A sequela pode deixar o trabalhador incapacitado permanentemente ou apenas reduzir a sua capacidade de trabalho.
QUAIS SÃO AS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA?
Via de regra a obrigação da empresa é fazer de tudo para que o trabalhador não sofra qualquer tipo de acidente ou doença ocupacional.
Tem que diminuir os riscos ergonômicos e os riscos de acidentes através de EPI’s (Equipamento de Proteção Individual).
A empresa tem a obrigação de emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), mas se eles não fizerem, o próprio trabalhador acidentado ou um familiar pode fazer.
Encaminhar para o INSS para receber os benefícios de acordo com o tipo de situação.
E QUAIS OS DIREITOS DO TRABALHADOR?
Bom, se o trabalhador sofrer um acidente de trabalho e isso lhe deixar incapacitado ou com alguma sequela, ainda que psicológica, o trabalhador terá direito a receber uma indenização por isso.
A indenização poderá ser por danos morais, pela sequela psicológica e poderá ser por dano estético, caso tenha deixado cicatrizes ou tenha amputado um membro, por exemplo.
Além disso, se por causa do acidente ainda ocorrer uma perda na capacidade do trabalho, deixar aleijado, sem força na mão, manco, cego, ou com alguma outra sequela, o trabalhador ainda terá o direito de requerer uma pensão vitalícia por causa do acidente do trabalho, além dos custeios pelo tratamento até o fim da vida.
E SE O TRABALHADOR MORRER POR ACIDENTE DE TRABALHO?
Nesse caso os familiares poderão mover uma ação indenizatória por danos morais pelo falecimento do trabalhador, indenização que pode chegar a 50x o último salário do empregado falecido, por exemplo, e se for comprovada a dependência econômica do trabalhador que morreu, os dependentes podem pedir uma pensão que pode chegar a ser vitalícia.
Publicado em julho 12th, 2023 em Categorias: BLOG

