VOCÊ JÁ OUVIU FALAR EM LOAS?
LOAS é a sigla para a Lei Orgânica da Assistência Social…

Mas o que a gente quer falar é do benefício que comumente chamamos de LOAS que é o BPC que significa Benefício de Prestação Continuada.
BPC – BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA
Esse é um benefício assistencial que é pago pelo Governo Federal através do INSS para aquelas pessoas que não têm condições de se manterem financeiramente e já se encontram com 65 anos de idade ou que seja deficiente, daí não importa a idade.
Para dar entrada no benefício a pessoa interessada precisa cumprir alguns requisitos, que são o seguinte:
Tem direito ao BPC o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência no Brasil.
A renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou menor que ¼ do salário mínimo, podendo receber o benefício:
Pessoa idosa, com idade de 65 (sessenta e cinco) anos ou mais.
Pessoa com deficiência, de qualquer idade.
A pessoa que for requerer não pode estar recebendo outro benefício, tipo Seguro Desemprego, Aposentadoria ou Pensão.
Devem ser consideradas as seguintes exceções:
- Remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz ou estagiário;
- Recursos de programas de transferência de renda, como o Programa Bolsa Família (PBF);
- Benefícios e auxílios assistenciais eventuais e temporários;
- BPC ou benefício previdenciário no valor de até 1 salário mínimo (apenas para concessão do BPC a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família).
INCAPACIDADE
Quem vai dizer se a pessoa que está requerendo o benefício é incapaz é o INSS através de uma perícia médica.
Mas é importante que a pessoa que esteja requerendo ou o representante legal, tenha em mãos um laudo atualizado da incapacidade do requerente, pois isso será de extrema necessidade para a avaliação do perito do INSS.
CAD ÚNICO
Outra coisa que tem que se observar é que para poder requerer o benefício a pessoa e sua família devem estar cadastrada no CadÚnico.
O Grupo Familiar do BPC é considerado pelos seguintes membros:
- Beneficiário (Titular do BPC)
- Seu cônjuge ou companheiro
- Seus pais
- Sua madrasta ou padrasto, caso ausente o pai ou mãe (nunca ambos)
- Seus irmãos solteiros
- Seus filhos e enteados solteiros
- Menores tutelados
Para atualizar o CadÚnico procure o CRAS da sua cidade.
REQUERIMENTO
Para realizar o requerimento tenha em mãos:
- Documentos pessoais do requerente;
- Documentos pessoais dos integrantes do grupo familiar;
- CadÚnico atualizado;
- Se for deficiente, do laudo médico atualizado.
Publicado em janeiro 20th, 2021 em Categorias: BLOG
